Não. Se preferir, o contribuinte pode entregar a declaração do IR com o uso de certificado digital. Para uma reduzida parcela, entretanto, essa forma de entrega é obrigatória. Neste ano 2013, está obrigado o contribuinte que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 10 milhões em 2012 (média mensal de R$ 833,3 mil);
b) realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma superou R$ 10 milhões em 2012, em cada caso ou no total.
A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.
Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.
O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc
Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.
Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Dicas para não cair nas garras do Leão Cuidados simples evitam que declaração fique na malha fina
1) Declare todas as fontes de renda (de empresas e pessoas físicas), memsoq ue os valores sejam pequenos e que não tenha havido retenção de IR na fonte
2) Ao incluir um dependente, informe seus rendimentos tributáveis ou não (se houver). Se ele já tiver completado 18 anos até o final de 2012, indique seu CPF
3) Tome muito cuidado ao informar valores de rescisões trabalhistas, pois costumam ter rendimentos tributaveis, tributáveis exclusivamente na fonte e isentos( a Receita costuma passar um pente-fino deivo a divergências nos dados)
4) Declare todas as compras e vendas de bens e direitos ( imoveis, terrenos, veiculos, ações, etc.) pelos valores reais (bens móveis e direitos de valor de compra inferior a R$ 5.000 e ações de valor de compra inferior a R$ 1.000 não precisam ser declarados)
5) Se houve ganho de capital em alguma venda em 2012 e o IR devido não foi pago no prazo egal, pague (com os acréscimos) antes de entregar a declaração deste ano.
6) Digite corretamente os CPFs/CNPJs do cônjuge ou companheiro, dos dependentes, de profissionais e de empresas (que geram deduções ou não) e de fontes pagadoras
7) Nas transações imobiliarias, comprador e vendedor têm de declarar o valor efetivo da transação; se houver divergência, os contribuintes são chamados para esclarecimentos e para acertar IR não pago.
8) Ao digitas CPF/CNPJ, use apenas números, ao digitar valores sem centavos, não use ponto nem vírgula ( para R$150.000,00 digite apenas 15000, pois o programa inclui a vírgual e os dois zeros, se houver centavos, digite só a virgula
9) O abatimento da contribuição ao INSS paga pelo empregador doméstico (maximo de R$ 985,96 do imposto devido) está condicionado à comprovação do vínculo empregatício; se o empregador for contribuintes individual, terá também de comprovar que está em dia com o pagamento da sua contribuição
10) Além da contribuição do doméstico, somente as doações aos FUndos dos Direitos da Criança e Adolescente, do Idoso e de incentivo à cultura, á atividade audiovisual e ao desporto são aceitas como dedução, limitadas a 6% do IR devido.
11) Além dessas, podem ser abatidas as doações ao Pronom (oncologia) e ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência), mas limitadas individualmente a 1% do IR devido ( no total, 2%)
Informar o número do recibo do ano anterior é opcional. O programa acusa que existe uma pendência, mas isso não impede a transmissão da declaração para a Receita. Caso queira reaver o número do recibo do IR 2012 basta procurar uma unidade do Fisco e pedir uma cópia do recibo de transmissão do documento.
Os aposentados e pensionistas da Previdência Social podem obter na internet, no site da Previdência, o comprovante de rendimentos para a declaração do IR (Imposto de Renda).
Basta entrar no site, acessar "Agência Eletrônica: Segurado" e clicar em "Extratro para IR / 2012". É preciso indicar o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF.
Os segurados que já têm senha registrada deverão usá-la para ter acesso ao comprovante. Os que esqueceram o código de acesso deverão procurar uma agência da Previdência para fazer nova senha. Quem nunca teve senha terá acesso direto ao comprovante após preencher as informações solicitadas pelo site.
OS VALORES SÃO/EXEMPLO: 1.SALDO DE APLICAÇÕES EM VGBL: a)SALDO APLICAÇÃO 31.12.11 = R$ 147.000 b) SALDO EM 31.12.12 = R$ 136.000; 2.TOTAL DE RENDIMENTOS = R$ 11.500; 3. IMPOSTO DE RENDA RETIDO = R$ 1.730. ONDE DEVO LANÇAR NO FORMULÁRIO O TOTAL DE RENDIMENTOS ? E ONDE E COMO LANÇAR ESTE IMPOSTO DE RENDA RETIDO?
Pelos dados que você me fornece, optou pelo regime de tabela progressiva no momento do recebimento dos rendimentos do VGBL, conforme prevê a Lei 11.053/2004. Por esta sistemática, no recebimento dos rendimentos, a fonte pagadora retém 15% dos rendimentos pagos e você. Ao elaborar a declaração de IR, você deve informar os rendimentos e o IRF no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”. Os saldos do VGBL devem ser informados na declaração de bens, devendo ser preenchidos os campos situação em 31/12/2011, R$ 147 mil, e situação em 31/12/2012, R$ 136 mil.
Não existe opção. Se você está enquadrada em alguma das situações que determinam a tributação de rendimentos mensalmente, tendo sido o rendimento mensal tributável superior a R$ 1.637,11, há a obrigatoriedade de fazer o recolhimento mensal do IR a título de carnê leão (código de arrecadação 0190).
Em 2013, o trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento de pagar imposto de renda. Em 2012 foi isento quem recebeu até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014.
Quem ganhar de De R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91, alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, alíquota de 15%, dedução é de R$ 320,60. De R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59, alíquota de 22,5%, dedução de R$ 577. Acima de R$ 4.271,59, alíquota de 27,5%, dedução será de R$ 790,58.
O ato em referência cria o código de receita 3351 – Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, em atendimento ao disposto no artigo 260-A da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (Portal COAD), que autoriza a pessoa física optar pela doação, aos referidos Fundos, de até 6% do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual.
DEDUÇÕES PODEM SER FEITAS SOMENTE NO MODELO COMPLETO DE DECLARAÇÃO.
MODELO SIMPLIFICADO PARA O MODELO SIMPLIFICADO, DESCONTO É DE 20% DA RENDA TRIBUTÁVEL. NO IR 2013, O LIMITE DO DESCONTO É DE R$ 14.542,60, O QUE REPRESENTA UMA CORREÇÃO DE 4,5% FRENTE AO ANO PASSADO. EM 2012, O LIMITE FOI DE R$ 13.916,36
MODELO COMPLETO 1) DEDUCOES POR DEPENDENTE, O VALOR SUBIU PARA R$ 1.974,72 EM 2013 FRENTE AOS R$ 1.889,64 EM 2012
2) DESPESAS COM EDUCAÇÃO (ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL, MÉDICO, TÉCNICO E SUPERIOR, O QUE ENGLOBA GRADUAÇÃ E PÓS-GRADUAÇÃO), O LIMITE INDIVIDUAL DE DEDUÇÃO PASSOU PARA R$ 3.091,35 FRENTE AOS 2.958,23 EM 2012
3) DESPESAS MEDICAS, AS DEDUÇÕES CONTINUAM SEM LIMITE MÁXIMO
4) ABATIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO DOMESTICO NO IR 2013 ANO-BASE 2012 É DE R$ 985,96. SEGUNDO A RECEITA FEDERAL, ESSE VALOR CORRESPONDE A ALÍQUOTA DE 12% APLICADA SOBRE O SALÁRIO MINIMO DE R$ 622 VIGENTE NO ANO DE 2012. CASO O EMPREGADOR PAGUE MAIS DE UM SÁLARIO MÍNIMO, ELE NÃO PODE ABATER TODO O VALOR GASTO COM A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO INSS.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, DECLARA:
Artigo único – Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro de 2013, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15-1-2013, cujo valor corresponde a R$ 2,0368;
II – as deduções que serão permitidas no mês de fevereiro de 2013 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15-1-2013, cujo valor corresponde a R$ 2,0374. (Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva)